A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), proferida em primeira instância pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de um condomínio residencial para utilizar galinhas-d’angola no controle de pragas em áreas comuns do local. As informações são do G1.
Após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das galinhas, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças.
A decisão da segunda instância foi unânime e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília (DF).
Fonte: g1.globo.com
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