Justiça anula demissão por justa causa de motorista que desviou rota para ir ao banheiro

Motorista precisou parar em um shopping center para usar o banheiro. Foto: Reprodução/Freepik

A Justiça do Trabalho do Amazonas reverteu a demissão por justa causa de um motorista de caminhão que desviou seu trajeto original para utilizar o banheiro de um shopping center. O juiz Gerfran Carneiro, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou a punição aplicada pela transportadora "desproporcional" e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Segundo os autos do processo, o caminhoneiro estacionou o veículo próximo a um centro de compras, o que gerou um atraso de aproximadamente uma hora na viagem. A empresa alegou que a conduta configurava abandono do veículo e prestação de informações falsas, justificando o desligamento imediato após uma sindicância interna.

A transportadora sustentou que seguiu os ritos legais, ressaltando que o desvio de rota representava riscos ao patrimônio, como furtos de componentes elétricos ou pneus.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa cometeu uma "afronta ao bom senso" ao aplicar a penalidade máxima por um incidente isolado, visto que o trabalhador não possuía histórico de faltas graves — tendo apenas uma advertência verbal anterior.

"Naquele dia, não aconteceu nenhum furto. O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade", pontuou o juiz na sentença.

Para o magistrado, a realização de uma sindicância interna não valida automaticamente a conclusão da empresa se esta ferir o princípio da proporcionalidade.

A decisão converteu a demissão para a modalidade sem justa causa, obrigando a transportadora a pagar R$ 14,4 mil ao motorista. O montante cobre o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40% e a retificação da saída na carteira de trabalho digital.

Além das verbas trabalhistas, o juiz determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O entendimento foi de que a acusação indevida de falta grave gera constrangimento e prejuízo à honra do trabalhador. A decisão cabe recurso.

Fonte: www.conjur.com.br

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