Homem é detido durante plantão após falha em cadastro judicial

À esquerda, José Wellington, o condenado pela Justiça do RN, e à direita José Wellington, inocente, que foi preso no lugar dele. Foto: Reprodução/via G1

Um erro no cadastro de dados judiciais levou à prisão indevida de um servidor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por três dias, em Itabaiana, no Agreste paraibano. O caso ocorreu após ele ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão.

José Wellington Alves de Almeida, que não possui antecedentes criminais, foi preso no dia 7 de fevereiro enquanto estava de plantão no Samu. O mandado de prisão, expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro, trazia o CPF do paraibano, embora fosse direcionado a outro homem com o mesmo nome.

Segundo documentos obtidos pela reportagem, foi a partir dos dados do CPF que as autoridades chegaram ao endereço do servidor. Ele relatou que foi abordado por policiais militares entre 23h e 0h, durante o plantão. "O policial perguntou como estava o plantão, depois pediu meu nome. Quando eu disse, ele informou que havia um mandado de prisão contra mim", contou.

Após a abordagem, José Wellington foi conduzido à delegacia e, em seguida, transferido para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou por audiência de custódia no dia 8 de fevereiro. Mesmo com a alegação da defesa de que se tratava de um erro de identidade, a prisão preventiva foi mantida pelo juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, que apontou ausência de elementos mínimos que comprovassem a troca de identidade.

Durante o período em que esteve detido, o servidor foi transferido para o presídio de Itabaiana e chegou a ser encaminhado para cumprir a pena destinada ao homônimo, que segue foragido.

A defesa ingressou com petição junto à Justiça do Rio Grande do Norte, apresentando documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, fotos comparativas dos dois homens e vídeo da audiência de custódia do verdadeiro condenado, realizada em 2023, em que constam informações divergentes, como nome da mãe e endereço.

Ainda na segunda-feira (9), após análise do pedido, foi expedido alvará de soltura pela 14ª Vara Criminal de Natal, e José Wellington deixou a prisão. "Foi um erro muito grave. Eu ia pagar por uma coisa que nunca cometi. Agora é alívio no coração e gratidão por ter conseguido provar minha inocência", declarou.

Em parecer, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reconheceu o equívoco e admitiu que houve prisão indevida. O órgão solicitou a correção das informações no sistema para evitar novos casos semelhantes, além de maior cautela na emissão de mandados de prisão. O documento foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que o erro no cadastro do CPF pode ter ocorrido ainda na fase da denúncia-crime, antes da inserção do processo no sistema do Judiciário, e que a 14ª Vara Criminal não realizou alteração cadastral dos dados do denunciado.

Já a Polícia Militar da Paraíba, por meio do 8º Batalhão, afirmou que cumpriu o mandado com base em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, onde constava ordem judicial ativa em nome do servidor, agindo sob estrito cumprimento do dever legal.

A Polícia Civil da Paraíba informou que não houve prisão ilegal, destacando que o mandado apresentava todos os dados, incluindo o CPF, que coincidiam com os do detido, e que o procedimento foi realizado de forma cuidadosa pela autoridade policial responsável.

Fonte: g1.globo.com

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