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Menor de idade é visto derrubando produtos de gôndolas de supermercado no RJ e gera debate no X. Foto: Reprodução/X/via PEGN |
Um vídeo que se tornou viral na rede social X (antigo Twitter) na última segunda-feira, dia 14 de julho, mostra um menor de idade causando danos em um supermercado em Bacaxá, Saquarema (RJ). O garoto retira produtos das prateleiras e derruba gôndolas, em um incidente que reascendeu o debate sobre a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais por atos cometidos por seus filhos.
O conteúdo alcançou mais de 5,9 milhões de visualizações e gerou comentários de internautas que apontaram o ocorrido como um possível "grito de socorro" ou um reflexo de uma situação de vulnerabilidade social.
Em nota, o supermercado Supermarket confirmou ter acionado a Polícia Militar e o Conselho Tutelar, que acompanharam o caso e entregaram o menor aos seus responsáveis. A empresa destacou que, apesar da gravidade da situação, sua equipe priorizou a integridade física da criança.
O incidente lembra um caso similar que ocorreu nos Estados Unidos, em um supermercado Walmart, em dezembro de 2024.
O que a lei diz sobre a responsabilidade dos pais?
Segundo Felipe Lima, advogado especialista em Direito do Consumidor, o Código Civil Brasileiro prevê que os pais são objetivamente responsáveis pelos danos causados por seus filhos menores. Isso significa que eles devem arcar com o prejuízo, mesmo que não estivessem presentes no momento do ocorrido. O advogado explica que, em casos onde os pais não são identificados, o Estado deve intervir para investigar se houve abandono e para regularizar a tutela do menor.
Lima também destaca que as penalidades para atos de menores são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em situações que causem prejuízo financeiro, a lei pode determinar o ressarcimento do dano ou outras formas de compensação, além de medidas socioeducativas proporcionais ao ato.
O papel do estabelecimento comercial
Independentemente dos danos causados, o ECA e a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431) asseguram os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. O texto legal garante a eles proteção integral contra violência física e psicológica, incluindo humilhação, constrangimento ou qualquer forma de retaliação.
Por essa razão, não é permitido que o estabelecimento busque compensar o prejuízo comercial através da violência ou coerção contra o menor. O advogado Felipe Lima aconselha que a melhor forma de agir é acionar as autoridades competentes e orientar os funcionários a lidar com a situação de forma profissional, sem constranger a criança.