Ele terá de devolver aos cunhados todos os bens que herdou da primeira esposa, morta em 1996. Foto: Reprodução/Jusbrasil |
Os juízes da cidade Coruña, na Espanha, entenderam que, embora o homem não tenha se casado legalmente, ele violou a condição estabelecida no testamento por viver um casamento na prática, já que morou com outra mulher por muitos anos. Cabe recurso.
Segundo os magistrados, o depoimento de testemunhas e relatórios da polícia local comprovaram que o homem viveu com a segunda mulher desde o final dos anos 1980 até a morte dela, em 2016. "Ambos se comportavam socialmente como um casal", diz trecho da decisão judicial.
Em sua defesa, o homem alegava que a segunda esposa seria, na verdade, a sua prima. Testemunhas apresentadas por ele reconheceram que de fato o homem passava longos períodos na casa desta mulher, mas disseram que isso acontecia por eles serem primos. No entanto, esse vínculo familiar nunca foi demonstrado, de acordo com os juízes.
Fonte: www.otempo.com.br
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