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Decisão apontou litigância de má-fé e ofensa à dignidade da Justiça. Foto: Ilustração/Freepik |
Em decisão recente, a Segunda Vara Federal de Londrina, no estado do Paraná, impôs uma sanção pecuniária a um advogado, fixada em 20 salários-mínimos. A penalidade foi aplicada em virtude da apresentação de manifestações processuais contendo artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica, produzidos com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.
A determinação, proferida pelo juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, reconheceu a configuração de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça. A controvérsia teve origem em uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual o profissional protocolou documentos com informações inverídicas, como dispositivos inexistentes da Lei do Mandado de Segurança, referências a uma "lei processual do tempo" e citações de números de processos e jurisprudências não localizadas nas bases oficiais dos tribunais.
O magistrado sustentou em sua decisão que o advogado agiu de maneira temerária ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado, violando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Federal da OAB.
Em consequência, foram aplicadas duas multas de dez salários-mínimos cada, totalizando o valor de 20 salários-mínimos. Adicionalmente, foi determinado o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Paraná, para a adoção das providências disciplinares pertinentes.
Fonte: www.migalhas.com.br