| Infrações lançadas com atraso não serão atribuídas ao novo proprietário após transferência, determina proposta. Foto: Fernando Oliveira/PRF/via Agência Senado |
O Senado começa a analisar nos próximos dias um projeto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, que protege o comprador de veículos usados. A proposta garante que o novo dono não precise pagar multas cometidas pelo proprietário anterior após a transferência do bem.
O texto do PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro para evitar cobranças indevidas. Ele determina que infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) não sejam atribuídas a quem comprou o carro.
Essa medida também terá validade para veículos registrados em nome de empresas. O objetivo é dar mais segurança jurídica e financeira para quem adquire um seminovo, impedindo que dívidas antigas bloqueiem o novo registro.
Nos casos de leasing ou financiamento com alienação fiduciária, o projeto é específico. As multas deverão ser cobradas diretamente da pessoa que estava utilizando o veículo no momento exato da infração, poupando o atual detentor do automóvel.