| O juiz repreendeu uma testemunha por supostamente rir em audiência, ignorando que a mulher possui uma condição física que impede o fechamento total da boca; a defesa da testemunha agora pede a suspeição do juiz por parcialidade e conduta hostil. Foto: Reprodução |
Uma audiência conduzida pelo juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, na Grande São Paulo, ganhou repercussão após a divulgação de imagens que mostram o magistrado repreendendo uma testemunha por supostamente estar rindo durante depoimento por videoconferência. O episódio ocorreu em 21 de maio de 2024, mas os registros só se tornaram públicos recentemente.
A testemunha, Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, empregada doméstica, foi advertida pelo juiz após dificuldades técnicas no início da audiência. Ao tentar confirmar se ela conseguia ouvi-lo, o magistrado fez sucessivas perguntas. Em determinado momento, questionou: "Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?"
Fátima negou que estivesse rindo. Segundo laudo apresentado por sua defesa, ela é portadora de biprotrusão maxilar, condição que altera a projeção dos lábios e impede o fechamento completo da boca, podendo dar a impressão de sorriso mesmo em repouso. O documento médico aponta que as arcadas dentárias superior e inferior são avançadas e que a paciente apresenta oclusão classe 3, o que compromete o fechamento labial.
Na gravação (abaixo), é possível ver a testemunha movimentando os lábios enquanto responde às perguntas iniciais, mas o áudio não acompanha sua fala. O juiz chegou a questionar um servidor sobre eventual problema no sistema antes de retomar as perguntas.
Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de Ondina, de 94 anos. A ação foi movida por um sobrinho-neto que questiona a validade da venda e da doação de imóveis realizadas pela idosa a um terceiro, sob alegação de que ela apresentava confusão mental e lapsos de memória. No depoimento, Fátima afirmou ter presenciado conversas em que Ondina tratava normalmente de seu patrimônio e relatou que, antes do diagnóstico de Alzheimer, a idosa demonstrava lucidez.
Após a audiência, marcada por embates entre a testemunha e o magistrado, o juiz registrou que ela poderia ter faltado com a verdade e determinou o envio de ofício à Polícia Civil de São Paulo para apuração de eventual falso testemunho.
Em 8 de janeiro deste ano, o Ministério Público pediu o arquivamento da investigação. O juiz concordou com a Promotoria e determinou o arquivamento do inquérito.
Os advogados de Fátima ingressaram com pedido de suspeição do magistrado, alegando animosidade e parcialidade na condução do caso. Na petição, sustentam que o juiz, ao determinar a abertura de investigação, teria emitido juízo prévio sobre a veracidade do depoimento. Também argumentam que a testemunha enfrentou dificuldades técnicas durante a audiência, realizadas a partir do fórum mais próximo de sua residência, já que não possuía celular com acesso à internet.
Procurado, pelo Estadão, por meio do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
Fonte: noticias.uol.com.br