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O magistrado alertou sobre a necessidade de 'filtro' ao submeter determinadas demandas ao Judiciário. Foto: Ilustração |
O trabalhador questionava os valores descontados em sua folha de pagamento. Contudo, a empresa apresentou notas fiscais que comprovavam a compra do lanche e da bebida. Diante das provas, o juiz considerou que o desconto era legítimo e, portanto, nenhum valor foi recuperado pelo pescador.
Em sua decisão, o magistrado fez uma ressalva importante, destacando a necessidade de "filtro" na hora de acionar o Judiciário. A empresa chegou a solicitar uma multa por litigância de má-fé contra o pescador, mas o juiz recusou o pedido, entendendo que o trabalhador apenas exerceu seu "direito constitucional de ação".
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