Mulher em trabalho de parto é impedida de sair e perde bebês em frigorífico; BRF é condenada por omissão

BRF foi condenada omissão. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters/via UOL

A BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária após a trágica morte de suas filhas, que nasceram no local de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Galisteu da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, considerou a empresa "omissa e negligente" por negar atendimento médico à trabalhadora, que estava em trabalho de parto.

Além da indenização, a sentença determina que a BRF pague todas as verbas rescisórias devidas à funcionária, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%, além de garantir seu acesso ao seguro-desemprego. O juiz também determinou a rescisão indireta do contrato da venezuelana, que trabalhava na empresa desde 2023, alegando que a conduta da BRF tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

A mulher, uma venezuelana de 32 anos, estava no oitavo mês de gestação quando, por volta das 3h40 da madrugada, entrou em trabalho de parto no frigorífico. Ela procurou a gerência duas vezes pedindo permissão para sair e buscar um hospital, mas teve o pedido negado. Diante da recusa, ela decidiu deixar o posto de trabalho por conta própria para ir até um hospital.

Ao chegar no ponto de ônibus em frente à unidade, sua bolsa rompeu. Sem tempo, ela teve que dar à luz ali mesmo. A primeira filha nasceu por volta das 6h30 e morreu logo em seguida. Minutos depois, a segunda bebê nasceu, mas também faleceu no local.

A BRF negou ter sido negligente e, no processo, alegou que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e que teria recusado atendimento médico interno, uma afirmação que foi rechaçada pela Justiça. A empresa também tentou justificar que o parto ocorreu fora do perímetro da unidade, mas imagens de câmeras de segurança da própria BRF desmentiram a versão, comprovando que o parto ocorreu na área da empresa.

Depoimentos de funcionários confirmaram a versão da trabalhadora. A decisão judicial destacou que, apesar de ter procurado ajuda, a mulher não teve acesso ao serviço médico da empresa. Uma técnica de saúde e o enfermeiro responsável pela área médica da unidade confirmaram que o protocolo de atendimento não foi seguido, e que não foram chamados para auxiliar a funcionária.

O juiz ressaltou que a trabalhadora foi submetida a um "sofrimento e humilhação inegáveis". A BRF recorreu da decisão, mas informou, em nota, que instaurou um procedimento interno para apurar o caso. A empresa também destacou que possui uma política de apoio a gestantes e que, no último ano, 2.200 colaboradoras participaram voluntariamente do programa.

Fonte: noticias.uol.com.br

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem