Além de encerrar o processo a decisão oficiou os público para abrir investigação. Foto: Ilustração/Freepick |
O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência da ação movida pela "mãe" de bebê reborn que processou uma empresa, depois de ter a licença-maternidade para cuidar da boneca negada. A atendente foi condenada a pagar as custas processuais no valor de R$ 800, mas foi isenta com o deferimento da justiça gratuita. As informações são do site Jota.
O juiz, em sua decisão, oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para iniciarem uma investigação sobre a alegação de fraude de assinatura feita pelo advogado José Sinelmo Lima. Também oficiou a seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que tome providências em relação a eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da "mãe" do bebê reborn.
O pedido de segredo de justiça também foi negado pelo juiz pois: "o segredo de justiça é a exceção, que deve se enquadrar em uma das hipóteses do art. 189, do CPC".
veja a decisão completa:Fonte: www.jota.info