![]() |
O desembargador alegou que havia uma "epidemia de diagnósticos" ao criticar a pensão. Foto: Reprodução |
O desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães, do TJ/PA, causou polemica ao criticar a fixação da pensão em 25% de uma criança com autismo. Segundo o ele o valor seria uma "facada considerável" nas contas do genitor. As informações são do ND+.
O trecho da fala repercutiu rapidamente nas redes sociais. Em dada momento o desembargador afirma que nessa situação a criança "deixa de ser filho e passa a se tornar um transtorno, inviabilizando a vida do pai". O caso foi revelado pelo portal Migalhas.
"O pai (citado como que é tenente-coronel durante a oratória) não é aposentado e esse rendimento, que se chama de rendimento bruto, excetuado os descontos necessários, ele [o pai] tem que tirar alimentação dele, vestimenta, moradia, gasolina e uma série de coisas inadiáveis", afirma. "O que sobra pra ele, é muito pouquinho", pontua o magistrado.
Após a fixação da pensão alimentícia em 25% dos rendimentos brutos do genitor da criança, o desembargador tomou a palavra e teceu críticas não só a decisão, mas também a mãe da criança.
Assista:
"É a maior pensão que já foi fixada desde que se tem notícias de pensão fixada em termos de percentuais", disse o desembargador. "O filho tem espectro autista", rebateu outra pessoa presente ao magistrado. Amílcar Robert Bezerra Guimarães responde, então, que "há uma epidemia" de diagnósticos. "O que nós vamos fazer com o dinheiro do tenente-coronel: nós vamos dar para a criança, ou dar para o médico?", indagou.
Até o momento, o Tribunal de Justiça do Pará não se manifestou oficialmente sobre as declarações. Outras instituições, como a OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil, sucursal Pará) e o CRM-PA (Conselho Regional de Medicina do Pará) repudiaram a fala do magistrado.
A OAB/PA usou o Instagram para repudiar a fala do desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães. Ordem diz que vai avaliar as medidas cabíveis para o caso, destacando que esse tipo de fala reforça "estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência".
O CRM-PA, por sua vez, declarou que "é inaceitável e inadmissível a banalização com que o referido desembargador tratou assunto tão sensível (o TEA), além de não podermos aceitar os termos, no mínimo jocosos, utilizados pelo mesmo ao referir-se aos médicos, generalizando condutas". Para o CRM, a generalização durante julgamento "fere toda uma classe profissional, que passa a ser desacreditada".
Fonte: ndmais.com.br
0 Comentários