Empresa faz "paredão" para demitir empregada e é condenada a pagar R$ 14 mil por assedio moral

Funcionários foram obrigados a votar entre si para indicar qual deveria ser demitido. Foto: BBB paredão/Minuto Zero
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento similar ao "paredão de eliminação do BBB", como descrito no processo. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. As informações são do portal G1 Ceará.

Em abril de 2020, a funcionária entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza. Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

De acordo com a trabalhadora, ela recebia tratamento constrangedor por parte do superior. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. A demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no "paredão do BBB".

Na ocasião da "eliminação", os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. Uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação após se recusar a votar.. A consultora foi escolhida por meio desse "paredão". Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, na contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. A empresa afirmou que as alegações não procedem e pediu que a denunciante fosse condenada e multada por "litigância de má-fé".

Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, e também negou a existência de grupo econômico.

Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil. O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

Fonte: g1.globo.com

Postar um comentário

0 Comentários